Resumo
O presente artigo tem como objetivo examinar a importância do privilégio da impenhorabilidade das fábricas da lavoura açucareira na regulação das práticas creditícias. Para isso, realizou-se um escrutínio da lei de 30 de agosto de 1833, juntamente com os dispositivos legais anteriores, como o alvará de 06 de julho de 1807 e o alvará de 21 de janeiro de 1809. A análise do corpus legislativo foi contextualizada em relação aos conflitos e tensionamentos sociais dos agentes envolvidos, bem como às transformações econômicas e políticas ocorridas no Brasil durante a primeira metade do século XIX. Ao final, por meio da interligação das práticas creditícias com a cultura política e as mudanças nos direitos de propriedade, busca-se evidenciar as significativas modificações nos acordos creditícios estabelecidos entre senhores de engenho e negociantes.